Introduzida na administração pública brasileira há 152 anos, a licitação
está na iminência de passar por uma ampla reforma que estende à empresa
ou prestador de serviços a responsabilidade pelo dano causado ao erário
na contratação indevida. Está na ordem do dia do Plenário, no próximo
esforço concentrado (dias 15 a 17), projeto de lei elaborado por
comissão especial com a finalidade de instituir novas regras para compra
de bens e contratação de serviços pelos governos federal, estaduais e
municipais (PLS 559/2013).
Além de devolver o dinheiro obtido de
forma irregular, o empresário ou prestador de serviço se sujeita a penas
de detenção de seis meses a um ano, mais multa, nos crimes contra o
dever de licitar, como a contratação direta fora das hipóteses previstas
na lei. A pena é aplicável também ao administrador público.
O projeto tipifica diversos outros
crimes, como a fraude contra o caráter competitivo da licitação ou a
apresentação de documento falso, que poderão ser punidas com detenção de
dois a quatro anos, além de multa.
Calúnia, difamação ou injúria contra
agentes de licitação, contratação ou controle poderão dar ao responsável
detenção de seis meses a dois anos, além de multa. Conforme o projeto, a
pena é agravada em dois terços, se a denúncia falsa causar a suspensão
da licitação ou o afastamento do agente público de suas funções.
A reforma prevê a revogação das Leis nºs
8.666/93 (principal norma aplicável às licitações hoje) e 10.520/2002
(que instituiu o pregão), bem como dos arts. 1 a 47 da Lei nº
12.462/2011 (que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o
RDC).
A relatora da comissão temporária,
Senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), evitou que o projeto incluísse
modalidades de contratação do setor público com características
específicas, como concessões (Lei nº 8.987/95), parcerias
público-privadas (Lei nº 11.079/2004) e licitações de publicidade (Lei
nº 12.232/2010) e de produtos de defesa (Lei n 12.598/2012).
(Fonte: RHS Licitações)
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