segunda-feira, 14 de julho de 2014

Lei da Licitação deverá passar por reformas

O Senado vota na próxima semana um projeto de lei que pode mudar o sistema de licitações do país. A proposta elimina as atua­is regras (inclusive a principal legislação do setor, a 8.666) e estabelece normas que, segundo especialistas, são mais racionais e podem ajudar no combate à corrupção. No entanto, para que isso ocorra seria necessário também mudar a cultura de contratações do setor público.
Para o professor de Direito Público da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Egon Bockmann Moreira, as mudanças propostas auxiliam no combate à corrupção. No entanto, como a maioria dos artigos não mudou, corre-se o risco da interpretação retrospectiva. “É possível que interprete-se a nova lei assim como a antiga. É preciso mudar uma visão de muitos anos sobre os processos”, comentou. 

Caso a nova lei seja aprovada, deve haver uma inversão de fases no processo licitatório. Hoje, analisa-se primeiramente a habilidade técnica da empresa prestadora de serviço e depois o preço. Com a inversão, passa-se a verificar primeiramente o preço e depois da capacidade da empresa em executar o serviço. De acordo com o professor, essa mudança torna o processo mais racional e econômico, já que só a vencedora precisará ter os documentos analisados.

Porém, esse método exige uma consistência técnica maior por parte do administrador para avaliar se o contratante é capacitado para executar a obra, por exemplo. “A lei prevê que a proposta deve ser a mais vantajosa – e nem sempre a mais vantajosa é a mais barata”, afirma.
Outra mudança está no sigilo do preço da licitação, que deve ser regra a partir da nova lei. “Para dar certo, é preciso que exista um protocolo entre os agentes que têm acesso a essa informação para que haja sigilo total e não parcial”, comenta. A reforma prevê também um maior volume de licitações eletrônicas, gerando gastos menores e maior publicidade e participação do processo licitatório. Extinguem-se as modalidades carta-convite e tomada de preços, quem passam a ser eletrônicas.
O procedimento de manifestação de interesse, em que empresas privadas apresentam projetos ao poder público e ainda participam da licitação para a execução da obra será estendido para mais áreas – hoje, só o setor elétrico, a concessão de serviço público e as parcerias público-privadas podem usar esse sistema. “Muitas vezes o setor público não possui um setor técnico tão eficiente para realizar os projetos. Esse procedimento colabora para que os melhores projetos saiam do papel”, diz.

  Punições

O projeto mantém as punições para administradores públicos e empresas que infringirem a lei. Além de devolver o dinheiro, o prestador de serviço está sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano, além do pagamento de multas. Outros crimes, como fraudar o caráter competitivo da licitação ou apresentar documentos falsos durante o processo licitatório podem ser punidos com multas e detenção de dois a quatro anos.

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