O
Senado vota na próxima semana um projeto de lei que pode mudar o sistema
de licitações do país. A proposta elimina as atuais regras (inclusive a
principal legislação do setor, a 8.666) e estabelece normas que,
segundo especialistas, são mais racionais e podem ajudar no combate à
corrupção. No entanto, para que isso ocorra seria necessário também
mudar a cultura de contratações do setor público.
Para o
professor de Direito Público da Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Egon Bockmann Moreira, as mudanças propostas auxiliam no combate à
corrupção. No entanto, como a maioria dos artigos não mudou, corre-se o
risco da interpretação retrospectiva. “É possível que interprete-se a
nova lei assim como a antiga. É preciso mudar uma visão de muitos anos
sobre os processos”, comentou.
Caso a nova lei seja aprovada, deve haver uma inversão de fases no processo licitatório. Hoje, analisa-se primeiramente a habilidade técnica da empresa prestadora de
serviço e depois o preço. Com a inversão, passa-se a verificar
primeiramente o preço e depois da capacidade da empresa em executar o
serviço. De acordo com o professor, essa mudança torna o processo mais
racional e econômico, já que só a vencedora precisará ter os documentos
analisados.
Porém, esse método exige uma consistência técnica maior por parte do
administrador para avaliar se o contratante é capacitado para executar a
obra, por exemplo. “A lei prevê que a proposta deve ser a mais
vantajosa – e nem sempre a mais vantajosa é a mais barata”, afirma.
Outra mudança está no sigilo do preço da licitação, que deve ser
regra a partir da nova lei. “Para dar certo, é preciso que exista um
protocolo entre os agentes que têm acesso a essa informação para que
haja sigilo total e não parcial”, comenta. A reforma prevê também um
maior volume de licitações eletrônicas, gerando gastos menores e maior
publicidade e participação do processo licitatório. Extinguem-se as
modalidades carta-convite e tomada de preços, quem passam a ser
eletrônicas.
O
procedimento de manifestação de interesse, em que empresas privadas
apresentam projetos ao poder público e ainda participam da licitação
para a execução da obra será estendido para mais áreas – hoje, só o
setor elétrico, a concessão de serviço público e as parcerias
público-privadas podem usar esse sistema. “Muitas vezes o setor público
não possui um setor técnico tão eficiente para realizar os projetos.
Esse procedimento colabora para que os melhores projetos saiam do
papel”, diz.
Punições
O projeto mantém as punições para administradores públicos e
empresas que infringirem a lei. Além de devolver o dinheiro, o prestador
de serviço está sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano, além
do pagamento de multas. Outros crimes, como fraudar o caráter
competitivo da licitação ou apresentar documentos falsos durante o
processo licitatório podem ser punidos com multas e detenção de dois a
quatro anos.
Fonte: Gazeta do Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário