Com a aprovação da MP 641, a entrega de energia será antecipada para o mesmo ano da licitação
Foi aprovada nesta quinta-feira, dia 3 de julho,
a Medida Provisória 641, que altera a Lei de Comercialização de
Energia. Com a aprovação da MP, a entrega de energia elétrica de usinas
termoelétricas para o SIN Sistema Interligado Nacional será antecipada
para o mesmo ano da licitação. Anteriormente, a Lei 10.848 permitia o
início do fornecimento apenas no ano subsequente ao da licitação e prazo
de suprimento mínimo de 3 anos, nas próximas licitações, a entrega
poderá acontecer no mesmo ano e o prazo de suprimento mínimo será de um
ano.
Desde o dia 1º de março a Câmara aguardava a formação de uma
comissão mista para votação da MP, neste dia 54 emendas foram
apresentadas para a Medida Provisória, dentre elas, três pediam a
inclusão de subvenção a produtores de cana-de-açúcar pelas secas
sofridas na safra 2013/13, e foram elaboradas pelos deputados Anthony
Garotinho (PR/RJ) e Pedro Eugênio(PT/PE).
Algumas Emendas pediam a
inclusão na MP de favorecimento às usinas geradoras de energia por
biomassa, como a do Deputado Arnaldo Jardim (PPS/SP), que explica que a
ação visa corrigir uma omissão na regulação do Setor Elétrico Nacional.
Os geradores de biomassa de cana-de-açúcar necessitam de um regramento
claro para expandir sua geração de energia elétrica, refletida na devida
revisão da Garantia Física que possibilita a comercialização da energia
gerada, por meio de aumento de disponibilidade de biomassa, justificou
Das
54 apresentadas, apenas quinze Emendas foram aprovadas e inclusas na
forma de PLV ? Projeto de Lei de Conversão, são elas: 3, 4, 5, 6, 7,
9,13, 17, 19, 21, 25, 26, 27, 37 e 49. Nenhuma das emendas citadas na
matéria foi aprovada pela Comissão Mista.
Lei 10.848 – Lei de Comercialização de Energia
Medida Provisória 641
Fonte: Jornal Cana
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