quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Apresentação do balanço patrimonial para MPE´s

Muitas são as dúvidas quando se trata de apresentação do balanço patrimonial pelas Micro e Pequenas Empresas.

Temos que analisar em 2 visões:

1º visão Tributária: Empresas optantes pelo regime do SIMPLES Nacional não estão obrigadas a formar anualmente o balanço;

2ª Visão: Pela visão administrativa, a Lei 8.666,chamada lei de Licitações, deixa claro a obrigatoriedade da apresentação do balanço Patrimonial.
Há dois aspectos em sua consulta: o tributário e o administrativo. Sob o aspecto tributário, de fato, a empresa optante pelo regime do SIMPLES não estaria obrigada a formar anualmente o Balanço. Ocorre que, sob o aspecto administrativo, a Lei de Licitações tornou a apresentação do balanço patrimonial obrigatória.
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 No entanto, se a licitação for no âmbito Federal, há ainda uma regulamentação específica onde determina que as empresas MPEs estão dispensadas a tal apresentação, conforme segue:

Art. 3º do Decreto (federal) nº 6.204/07

"Art. 3º , Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social".

Lembrando que sua regulamentação é limitada à esfera Federal, tendo os Estados e Municípios a competência complementar para regulamentar o assunto no âmbito de suas circunscrições e conforme a lei 8.666. 

Diante da situação, o administrador público poderá analisar através do principio da especialidade, analisando cada caso de maneira diferente e de acordo com a complexidade do um.


Há dois aspectos em sua consulta: o tributário e o administrativo. Sob o aspecto tributário, de fato, a empresa optante pelo regime do SIMPLES não estaria obrigada a formar anualmente o Balanço. Ocorre que, sob o aspecto administrativo, a Lei de Licitações tornou a apresentação do balanço patrimonial obrigatória.

Diante do conflito: "apresentar" ou "não apresentar" o Balanço, o administrador público poderá socorrer-se do princípio da especialidade, ou seja, para cada caso, utilizar-se-á a legislação específica (que rege a conduta; o ato administrativo que se pretenda produzir) em detrimento da norma conflitante.

Portanto, se a finalidade do ato é a participação em procedimento licitatório; para os fins do disposto no art. 31, da Lei 8.666/93, deverá apresentar o balanço patrimonial, ainda que a norma de direito tributário diga o contrário.

No caso das MPEs, a Lei Complementar não exauriu (não regulamentou) o assunto, razão pela qual, entendo cabível a hipótese acima.

Entretanto, se a licitação ocorrer no âmbito da Administração Pública Federal, HÁ SIM REGULAMENTAÇÃO SOBRE O TEMA. O Decreto (federal) nº 6.204/07, determinou que as MPEs, conforme o caso, estejam dispensadas de apresentar o balanço patrimonial, conforme artigo 3º que segue transcrito abaixo. Isso porque, pela própria natureza, abrangência e eficácia do decreto federal, sua regulamentação é limitada à esfera Federal, tendo os Estados e Municípios a competência complementar para regulamentar o assunto no âmbito de suas circunscrições.


"Art. 3º  Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social".

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.
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terça-feira, 5 de agosto de 2014

Mudança em licitações públicas é a pauta do Senado e reformula modelo de contratação das construtoras.

A medida é criticada por técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), que veem nela problemas graves, como a possibilidade de responsabilizar pessoalmente o auditor, em casos em que os indícios de irregularidades não sejam confirmados. Além disso, com tantos requisitos, o novo regimento quase impossibilita a apresentação de medidas cautelares. Finalmente, o projeto estabelece que quase todas as licitações deverão passar pelo crivo prévio do TCU, aumentando o volume de trabalho do tribunal.

A proposta, defendida pelo governo como a melhor solução para destravar as contratações públicas, prevê a incorporação das regras adotadas pelo Regime Diferenciado de Contratação (RDC), modelo usado nas licitações de obras da Copa que virou um mantra em concorrências da Infraero e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Pelo projeto, a lei passa a permitir a chamada "contratação integrada", modelo em que uma única empresa é escolhida para tocar todas as fases de um empreendimento, desde a etapa preliminar de estudos de engenharia até a construção e entrega definitiva da obra.

A modalidade é criticada por instituições da área de arquitetura, que chegam a atrelar uma suposta pressa na aprovação do projeto de lei a interesses eleitorais. A alegação é que as mudanças nas licitações favorecem as construtoras, que se destacam na doação aos candidatos. "Essa proposta é um retrocesso, tanto do ponto de vista de transparência como de qualidade das obras. Querem contratar obras sem projetos, ficando à mercê das empreiteiras", diz Sérgio Magalhães, presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB).

Emendas

Duas semanas atrás, o projeto de lei n.º 559/2013 recebeu quatro emendas da senadora e candidata ao governo do Paraná Gleisi Hoffmann (PT), principal defensora da extensão do RDC para as concorrências públicas. As propostas incluem a possibilidade de o contratado usar preços de mercado para estabelecer o valor total do empreendimento, em vez de se basear apenas em tabelas de custos oficiais do governo.

Outra emenda de Gleisi passa a permitir que empresas sejam contratadas em modalidades que dispensem a comprovação técnica para execução dos projetos. O governo diz que o tema já foi mais do que discutido e tem dado resultados positivos, acelerando as contratações da Infraero e do Dnit.

O PL 559/2013 é relatado pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO). O plano de embutir as mudanças do RDC no projeto foi traçado em maio, quando o governo desistiu de emplacar a proposta na medida provisória 630, que incorporou o regime na contratação de obras de novos presídios. A estratégia é adotar o RDC em todas as contratações de obras e serviços federais, estaduais e municipais.

Por meio da assessoria, Gleisi disse ter o direito constitucional de apresentar emendas, reafirmou sua posição a favor do RDC e disse que a aprovação ou não do projeto depende da comissão, da qual ela não é integrante. O projeto deve ser analisado pelas comissões de Constituição e Justiça, Infraestrutura e de Assuntos Econômicos.
Apesar da expectativa de entrar na pauta desta semana, o senador Ciro Nogueira (PP-PI), titular da Comissão de Infraestrutura, disse que "é difícil" que o projeto seja votado. "Talvez seja votado na comissão, mas vai depender do número de senadores presentes." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 Fonte: Folha Pública

terça-feira, 29 de julho de 2014

Mais uma construtora abandona obra pública

Construtora abandona reforma de escola municipal em Espigão Azul; situação semelhante ocorreu com a escola Luiz Vianey...

O município de Cascavel publicou no órgão oficial de hoje um comunicado à empresa Construtora e Incorporadora Fernandes Evedove, multando a empresa em 10% do total do contrato que possui com o município. O contrato se refere à reforma da escola José Alencar em Espigão Azul.

A obra deveria ter iniciado em janeiro, mas até hoje, três meses antes do fim do prazo, a empresa não tinha mexido um tijolo sequer. O contrato possui o valor de R$144,4 mil, mas o município não esclareceu se a empresa chegou a receber alguma parte deste valor.

"A multa foi aplicada em virtude do descumprimento contratual por parte da empresa. A empresa participou, venceu a licitação para reforma e ampliação da escola e não iniciou os trabalhos", contou o secretário de Educação, Valdecir Nath. 

Diante dos fatos, segundo ele, a segunda colocada no processo licitatório será convocada para trabalhar na obra. Isso quer dizer que os alunos e professores terão que aguardar ainda durante um bom tempo para ter a escola que merecem.

De acordo com Nath a empresa não será impedida de participar de futuros processos licitatórios.
Em 2012 uma situação semelhante ocorreu durante a reforma da escola Luiz Vianey, quando a construtora Reserva resolveu abandonar a obra com 20% do trabalho pendente.


 Fonte: CGN

Nota: Isso se dá, quando a licitação é ganha por um valor inferior ao que a obra custará para o fornecedor, e ele se dá conta que não conseguirá arcar com a obra.

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Detran vai leiloar 406 Veículos em Maringá na próxima semana

O Departamento de Trânsito do Paraná vai leiloar na próxima quinta-feira (24), em Maringá, 406 veículos aptos a circular em vias públicas. Os veículos foram apreendidos por órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e não foram retirados por seus proprietários dentro dos prazos legais e conforme prevê a legislação.

O edital com as descrições dos veículos e lances iniciais está disponível no site do Detran (www.detran.pr.gov.br), no link “veículos”, em “editais de leilões públicos”.

 




Podem participar pessoas físicas maiores de 18 anos e jurídicas, portadoras do CPF ou CNPJ e documento de identidade. As visitações estão abertas de segunda à sexta, das 08h às 14h, nos endereços abaixo:

01º. - RIBEIRÃO CLARO: Rua Coronel Emílio Gomes, nº. 1186, telefone (43)3536-2971;

02º. - CORNÉLIO PROCÓPIO: Av. Dom Pedro I, nº. 365, telefone (43) 3520-1700 / Fax (43) 3523-5708;

03º. - LONDRINA: Rua Suindará, nº. 334, telefone (43) 3374-4100 / Fax (43) 3326-7869;

04º - MARINGÁ: Rod. Sincler Sambatti km 01, s/nº., telefone (44) 3293-5000 / Fax (44) 3266-1380;

05º - PARANAVAÍ: Av. Martim Luther King, s/nº., telefone (44) 3421-2550 / Fax 3423-1076;

06º - APUCARANA: Rua Nova Ucrânia, s/nº., telefone (43) 3420-2050 / Fax (43) 3423-4333;

07º - ARAPONGAS: Av. Arapongas, nº. 1759, telefone (43) 3275-1880 / Fax (43) 3275-1898;

08º - NOVA ESPERANÇA: Av. São José, nº. 1093, telefone (44) 3252-4766 / Fax (44) 3252-8554;

09º - BANDEIRANTES: Rua Edelina Meneguel Rando, nº. 2721, telefone (43) 3542-1322 / Fax (43) 3542-6235;

10º - LOANDA: Rua Minas Gerais, nº. 137, telefone (44) 3425-1991 / Fax (44) 3425-5335;

11º - ANDIRÁ: Rua João Manoel dos Santos, nº. 1030 – Centro - telefone (43) 3532-361;

12º - BARRA DO JACARÉ: Rua Rui Barbosa, nº 96 - (43) 3537-1212;

13º - CAMBARÁ: Rua João Manoel dos Santos, nº. 1030 – Centro - telefone (43) 3532-3611;

14º - ROLÂNDIA: Av. das Hortências, nº. 100 – Jardim Novo Horizonte, telefone (43) 3255-2566;

15º - STO. ANTÔNIO DA PLATINA: Rua Pedro Claro de Oliveira, nº. 177, telefone (43) 3534-5277 / Fax (43) 3534-6285;

16º - JANDAIA DO SUL: Rua Clementino S. Puppi, nº. 280, telefone (43) 3432-3090 / Fax (43) 3432-8109;

17º - IBIPORÃ: Av. Engenheiro Beltrão, nº. 1135, telefone (43) 3258-1481 / Fax (43) 3258-3760;

18º - ASTORGA: Rua Urânio, nº. 200, telefone (44) 3234-3237 / Fax (44) 3234-4543;

19º - BELA VISTA DO PARAÍSO: Rua Maria Tomazeli, s/nº., telefone (43) 3242-1857 / Fax (43) 3242-1671;

20º - CAMBÉ: Av. Roberto Conceição, nº. 492, telefone (43) 3254-3931 / Fax (43) 3254-950;

21º - CENTENÁRIO DO SUL: Rua Reverendo Eduardo C. Pereira, nº. 520, telefone (43) 3675-2421 / Fax (43) 3675-1306;

22º - MANDAGUARI: Rua Rins e Vasconcelos, nº. 444 – centro, telefone (44) 3233-1824;

23º - TERRA BOA: Rua Teruo Sakuno, s/nº ., telefone (44) 3641-1724 / Fax (44) 3641-1002;

24º - CIANORTE: Rua Princesa Izabel, nº. 65, telefone (44) 3629-1962 / Fax (44) 3637-2350;

25º - SARANDI: Estrada Francisco de Almeida, nº. 958, telefone (44) 3264-6804/ Fax (44) 3288-1058;

26º - RONDON: Rua Roma, nº. 240 – centro, telefone (44) 3672-1202;

27º - ALTÔNIA: Av. Sete de Setembro, nº. 1170, telefone (44) 3659-1458 / Fax (44) 3659-3802;

28º - IPORÃ: Rua Kasuo Nakata, s/nº., telefone (44) 3652-1498 / Fax (44) 3652-2155;

29º - BARBOSA FERRAZ: Av. México, nº. 564, telefone (44) 3275-1591 / Fax (44) 3275-2087;

30º - ARAPOTI: Rua Bonifácio P. Mainardes, s/nº., telefone (43) 3557-1278/ Fax (43) 3557-5731;

31º - SIQUEIRA CAMPOS: Rua Piauí, nº. 618, telefone (43) 3571-1337 / Fax (43) 3571-2936;

Serviço

Leilão de 406 veículos (Detra

Data: 24/07(quinta-feira)

Horário: 8h30

Local: Parque Internacional de Exposições Francisco Feio Ribeiro - Av. Colombo, 2.186 – Maringá


Fonte: Detran

 

Licitações são atrasadas pela burocracia e a Copa do Mundo

Em um mês foram 19 prorrogações, erratas e esclarecimentos dos editais...

 
Imagine se toda compra que você tivesse que fazer ou para cada serviço que tivesse que contratar fosse necessário, além do planejamento orçamentário, que é de praxe, prepararam também uma longa documentação para que a negociação pudesse ser feita? Certamente os adeptos aos shoppings não se animariam tanto na hora das compras. Só que no caso da administração pública, as compras e contratações de serviços precisam necessariamente acontecer por meio de um conjunto de procedimentos que se convencionou chamar de licitação. E todas as regras referentes às licitações estão previstas na Lei Federal 8.666/1993.
Todo processo licitatório é bastante burocrático. É preciso obedecer aos prazos predeterminados, mas, às vezes, as coisas demoram ainda mais a acontecer do que se imagina e os fatores são os mais diversos. Somente em Cascavel, no último mês, das 20 edições do Órgão Oficial que foram publicadas do dia 18 de junho a hoje (18) há oito comunicados de prorrogação de data de abertura dos envelopes com propostas de preço, seis comunicados de erratas ou esclarecimentos acerca do edital, três interposições de recursos e duas revogações. São 19 alterações que foram necessárias em algum processo licitatório, quase como se a cada dia fosse preciso corrigir alguma coisa.
Solicitamos do Município um levantamento de todas as licitações que, por um motivo ou outro, precisaram ter a data de abertura prorrogada, mas de acordo com o secretário de Administração, Alisson Ramos da Luz, este tipo de controle não é feito.
“Não há uma estatística quanto às licitações prorrogadas e cada caso é um caso, às vezes a prorrogação é por conta da própria prefeitura”, explica.
Segundo ele, são poucas as vezes em que a prorrogação no processo licitatório representa prejuízo para o Município.
“Via de regra, busca-se fazer a licitação sempre com antecedência para que se houver necessidade de prorrogar não se corra o risco de faltar algum produto ou serviço. É claro que existem situações de algum produto acabar antes do término de uma licitação, mas é raro”, relata Alisson.
Um exemplo de serviço que teve que esperar o processo licitatório terminar para poder ser utilizado foi o de manutenção das câmaras de vacinas das unidades de saúde do Município. No final de junho a câmara que conservava as vacinas da UBS (Unidade Básica de Saúde) do Bairro Parque São Paulo apresentou problemas e precisou de manutenção, só que isso aconteceu justamente no meio de um processo licitatório para a contratação deste serviço. Durante dias a coordenadora da unidade precisou buscar uma determinada quantidade de doses diretamente no Ceacri (Centro Especializado de Atenção a Saúde do Neonato, Criança e Adolescente), que é onde a Secretaria de Saúde mantém um estoque, mesmo assim, alguns usuários relataram que ficaram sem as doses.
O que chamou a atenção, porém, em relação às prorrogações que se fizeram necessárias no início de julho, algumas se deram em função das alterações no horário de expediente da prefeitura durante os dias em que a seleção brasileira jogou na Copa do Mundo e outras em função de equívocos nos editais. Em um dos pregões, inclusive, somente depois de aprovadas as amostras de determinada empresa é que verificou-se que a certidão negativa da empresa, referente aos débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estava expirada.
De acordo com o presidente do Observatório Social, Gilceu Klein, equívocos em editais são observados com mais frequência ainda nos projetos de engenharia, nas licitações de obras públicas e que nem sempre os aditivos são sinônimos de faturamento, justamente por outros problemas que são notados somente depois de iniciada a obra.
“Situações assim são fruto da irresponsabilidade do trabalhador brasileiro. Acontece também no setor privado, mas no setor público é mais comum ainda em razão da estabilidade de emprego. Por exemplo, se uma construtora vence a licitação da obra de uma escola e o projeto ou o edital não prevê a construção de calçada, a empresa sabe que vai precisar entregar com calçada, aí vem a necessidade de aditivo e as coisas demoram ainda mais”, conta Klein.
Gilceu afirma também que muitas licitações são publicadas com data consideravelmente curta para que as empresas possam apresentar em tempo hábil as respostas necessárias ou até mesmo amostras dos produtos. Quanto ao prazo, diferentemente do secretário de Administração, ele percebe que muitas licitações poderiam acontecer com mais antecedências para evitar problemas com as eventuais prorrogações.
“Não se explica fazer licitações de última hora para a compra de uniforme ou material escolar, por exemplo. É o tipo de processo que não pode acontecer nos últimos dias do ano para contar com os produtos no início do ano letivo”.
Segundo o presidente do Observatório, mesmo com algumas situações de atraso ou de prorrogações tanto na licitação quanto na entrega das obras, a fiscalizações constantes tem feito com que as licitações sejam mais corretas do que era no passado e que grandes absurdos em termos de licitação acontecem com mais frequência em cidades menores, quando o produto licitado é significativamente maior que o preço de mercado, afinal, deveria ser justamente o contrário.

Fonte:  CGN

segunda-feira, 14 de julho de 2014

Lei da Licitação deverá passar por reformas

O Senado vota na próxima semana um projeto de lei que pode mudar o sistema de licitações do país. A proposta elimina as atua­is regras (inclusive a principal legislação do setor, a 8.666) e estabelece normas que, segundo especialistas, são mais racionais e podem ajudar no combate à corrupção. No entanto, para que isso ocorra seria necessário também mudar a cultura de contratações do setor público.
Para o professor de Direito Público da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Egon Bockmann Moreira, as mudanças propostas auxiliam no combate à corrupção. No entanto, como a maioria dos artigos não mudou, corre-se o risco da interpretação retrospectiva. “É possível que interprete-se a nova lei assim como a antiga. É preciso mudar uma visão de muitos anos sobre os processos”, comentou. 

Caso a nova lei seja aprovada, deve haver uma inversão de fases no processo licitatório. Hoje, analisa-se primeiramente a habilidade técnica da empresa prestadora de serviço e depois o preço. Com a inversão, passa-se a verificar primeiramente o preço e depois da capacidade da empresa em executar o serviço. De acordo com o professor, essa mudança torna o processo mais racional e econômico, já que só a vencedora precisará ter os documentos analisados.

Porém, esse método exige uma consistência técnica maior por parte do administrador para avaliar se o contratante é capacitado para executar a obra, por exemplo. “A lei prevê que a proposta deve ser a mais vantajosa – e nem sempre a mais vantajosa é a mais barata”, afirma.
Outra mudança está no sigilo do preço da licitação, que deve ser regra a partir da nova lei. “Para dar certo, é preciso que exista um protocolo entre os agentes que têm acesso a essa informação para que haja sigilo total e não parcial”, comenta. A reforma prevê também um maior volume de licitações eletrônicas, gerando gastos menores e maior publicidade e participação do processo licitatório. Extinguem-se as modalidades carta-convite e tomada de preços, quem passam a ser eletrônicas.
O procedimento de manifestação de interesse, em que empresas privadas apresentam projetos ao poder público e ainda participam da licitação para a execução da obra será estendido para mais áreas – hoje, só o setor elétrico, a concessão de serviço público e as parcerias público-privadas podem usar esse sistema. “Muitas vezes o setor público não possui um setor técnico tão eficiente para realizar os projetos. Esse procedimento colabora para que os melhores projetos saiam do papel”, diz.

  Punições

O projeto mantém as punições para administradores públicos e empresas que infringirem a lei. Além de devolver o dinheiro, o prestador de serviço está sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano, além do pagamento de multas. Outros crimes, como fraudar o caráter competitivo da licitação ou apresentar documentos falsos durante o processo licitatório podem ser punidos com multas e detenção de dois a quatro anos.

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Projeto da nova Lei de Licitações pune empresários por irregularidades


Introduzida na administração pública brasileira há 152 anos, a licitação está na iminência de passar por uma ampla reforma que estende à empresa ou prestador de serviços a responsabilidade pelo dano causado ao erário na contratação indevida. Está na ordem do dia do Plenário, no próximo esforço concentrado (dias 15 a 17), projeto de lei elaborado por comissão especial com a finalidade de instituir novas regras para compra de bens e contratação de serviços pelos governos federal, estaduais e municipais (PLS 559/2013).
Além de devolver o dinheiro obtido de forma irregular, o empresário ou prestador de serviço se sujeita a penas de detenção de seis meses a um ano, mais multa, nos crimes contra o dever de licitar, como a contratação direta fora das hipóteses previstas na lei. A pena é aplicável também ao administrador público.
 O projeto tipifica diversos outros crimes, como a fraude contra o caráter competitivo da licitação ou a apresentação de documento falso, que poderão ser punidas com detenção de dois a quatro anos, além de multa.
 Calúnia, difamação ou injúria contra agentes de licitação, contratação ou controle poderão dar ao responsável detenção de seis meses a dois anos, além de multa. Conforme o projeto, a pena é agravada em dois terços, se a denúncia falsa causar a suspensão da licitação ou o afastamento do agente público de suas funções.
 A reforma prevê a revogação das Leis nºs 8.666/93 (principal norma aplicável às licitações hoje) e 10.520/2002 (que instituiu o pregão), bem como dos arts. 1 a 47 da Lei nº 12.462/2011 (que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC).
 A relatora da comissão temporária, Senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), evitou que o projeto incluísse modalidades de contratação do setor público com características específicas, como concessões (Lei nº 8.987/95), parcerias público-privadas (Lei nº 11.079/2004) e licitações de publicidade (Lei nº 12.232/2010) e de produtos de defesa (Lei n 12.598/2012).