Delegação do serviço passará da rígida modalidade de permissão para autorização, na expectativa de trazer mais competitividade ao setor
Brasília - O Congresso incluiu uma emenda em uma Medida Provisória modificando o atual sistema de licitação de linhas de transporte rodoviário interestadual no País.
A delegação desse serviço, pelo texto, passará da rígida modalidade de
permissão para autorização, na expectativa de trazer mais
competitividade ao setor.
O texto, que originalmente tratava de incentivos ao setor automotivo no
regime Inovar-Auto, foi enviado para sanção da presidente Dilma
Rousseff, que tem prazo de 15 dias úteis para decidir se veta ou mantém a
alteração.
As novas regras também vão valer para o transporte terrestre
internacional e visam acabar com uma disputa judicial que desde 2008 tem
prejudicado encomendas no setor.
A operação dessas linhas se dá hoje pelo modelo de permissão, em que os
lotes foram licitados com prazos e tarifas fixados em contrato.
Com a emenda, agregada ao texto quando a Medida Provisória tramitou no
Senado Federal, a ideia é flexibilizar o modelo, de modo que
transportadora de passageiro que cumprir os requisitos estabelecidos
para um determinado trecho poderá encaminhar solicitação à Agência
Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e ser autorizada a operá-lo.
Nessa modalidade, o órgão regulador não estabelece a tarifa e a ideia é
que mais players entrem no mercado, na esperança de que os preços sejam
reduzidos.
A emenda também prevê um período de transição de cinco anos entre a
atual e a nova sistemática, quando a ANTT poderá fixar tarifas máximas
para os serviços prestados.
Justiça
As modificações propostas também visam solucionar um problema de
judicialização das linhas atuais, o que traz insegurança ao mercado e
afeta as encomendas às fabricantes de ônibus.
Isso porque as permissões de operação das linhas estão vencidas desde
2008 e o leilão que o governo tentou promover no final do ano passado
foi questionado pelas empresas na Justiça.
Desde então, as linhas passaram a ser concedidas via autorizações especiais pelo judiciário.
O texto da Medida Provisória estabelece que essas autorizações
especiais serão extintas pela ANTT em até um ano, prazo que pode ser
prorrogado pela agência reguladora ou pelo Ministério dos Transportes.
"Existe uma judicialização muito grande e no regime de permissão atual
cerca de 75% das concessões estão sub judice", disse ao Broadcast,
serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, o relator da
proposta, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG).
O parlamentar argumenta que os regimes de permissão e concessão, como
praticados nos últimos anos, "já se mostraram inadequados e de difícil
operacionalização, porque suas naturezas implicam regras incompatíveis
com a dinamicidade do setor, engessando, portanto, as ações tanto do
setor público, como das empresas operadoras".
Fonte: www.exame.abril.com.br
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