O Decreto vem regulamentar o art.
3° da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a
relação entre as fundações de apoio e os IFES e ICTs quando desenvolvem
conjuntamente projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento
institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, incluindo
a gestão administrativa e financeira necessária à execução desses
projetos. Os recursos podem ser ou não provenientes do Poder Público.
A norma ainda permite o uso de eventuais catálogos eletrônicos de produtos para pesquisa e desenvolvimento e de sistemas de credenciamento de fornecedores disponibilizados pelo Poder Executivo federal, como o CATMAT, CATSER e Sicaf, prescrevendo, também, que os procedimentos de seleção ocorram, preferencialmente, na forma eletrônica, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação e da comunicação, como o pregão eletrônico.
O Decreto pode ser lido na íntegra na sessão Legislação do Portal Comprasnet ou pelo link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8241.htm
Fonte: Compras Governamentais
A norma ainda permite o uso de eventuais catálogos eletrônicos de produtos para pesquisa e desenvolvimento e de sistemas de credenciamento de fornecedores disponibilizados pelo Poder Executivo federal, como o CATMAT, CATSER e Sicaf, prescrevendo, também, que os procedimentos de seleção ocorram, preferencialmente, na forma eletrônica, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação e da comunicação, como o pregão eletrônico.
O Decreto pode ser lido na íntegra na sessão Legislação do Portal Comprasnet ou pelo link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8241.htm
Fonte: Compras Governamentais
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