Publicação do Correio do Paraná de 19 de maio de 2014
A Associação MarBrasil divulgou nota de esclarecimento sobre a
suspensão da licitação da nova rodovia em Pontal do Paraná e salienta o
estranho erro do governo estadual que prejudicou a obra.
No
dia 28 de abril, a juíza Bianca Bacci Bizetto, da Comarca de Pontal do
Paraná, suspendeu a licitação para os estudos ambientais e projeto
executivo do novo traçado da PR 412 que foi lançado no dia 10 de março e
que seria decidida naquele dia.
A juíza atendeu ação civil das
promotoras de Justiça Priscila da Mata Cavalcante e Renata Sordi Lopes
de Paiva, que apontaram a ilegalidade fazer os dois trabalhos juntos.
Elas argumentaram que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório
de Impacto Ambiental (Rima) devem ser feitos previamente à realização
dos projetos executivos, porque eles podem mostrar necessidade de
alterações e até mesmo resultar na negativa de realização da obra.
A
nota da MarBrasil aponta o erro primário do Governo do Paraná. A ONG se
defende dos boatos que circularam na região de que ela seria autora do
pedido ao Ministério Público. Outro boato que circulou foi de que o
governo errou de propósito para justificar a não realização da obra
prometida há vários anos e só lançada sete meses antes das eleições.
De
acordo com a MarBrasil, “somente após conclusão do EIA/RIMA, o projeto
executivo poderá ser realizado”. A nota usa letra maiúscula para
destacar uma informação conhecida e que gerou desconfiança sobre as
intenções do governo (negrito nosso): “Todos que propõem estas
atividades e obras TEM CONHECIMENTO PRÉVIO SOBRE A OBRIGATORIEDADE E NECESSIDADE DO EIA/RIMA”.
Leia a íntegra da Nota de Esclarecimento:
A
Associação MarBrasil, instituição privada sem fins lucrativos,
esclarece a todos que não é responsável pela ação civil pública que
culminou com a suspensão do processo licitatório para estudos e projetos
executivos do novo traçado da PR-412 em Pontal do Paraná. A ação
liminar, foi impetrada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, por
meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Pontal do Paraná em 28 de
abril de 2014.
Em nenhum momento a Associação MarBrasil
se posicionou contra a rodovia, muito menos contra o desenvolvimento
sustentável do município de Pontal do Paraná, pelo contrário, na posição
de formadores de opinião que somos, temos muito interesse em contribuir
com o poder público para que esta cidade ofereça qualidade de vida a
sua população. Além disso, promovemos ações que estimulam o
desenvolvimento socioeconômico do município e da região litorânea, uma
vez que os resultados de nossos projetos propiciaram o desenvolvimento
do turismo de mergulho, a pesca esportiva e melhorias no sistema
pesqueiro regional. Além disso, divulgamos de maneira positiva o
município de Pontal do Paraná à mídia estadual e nacional, o que atrai
mais investimentos e pessoas para conhecer nosso litoral.
O
único ponto que temos defendido em nossa trajetória institucional é que
o desenvolvimento da região deve ser organizado e seguir a legislação
vigente. É essencial que as informações quanto a cada empreendimento e
novas ações a serem realizadas no litoral cheguem a sociedade de maneira
completa e abordando todas as linhas, incluindo as sociais, econômicas e
ambientais. Com um balanço equilibrado destas linhas e discussões
públicas e abertas podemos construir a melhor proposta para o nosso
litoral, dentro de uma visão integrada e de beneficio de todos para
curto e longo prazo.
O Estudo de Impacto
Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA) é um
instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente e foi instituído pela
resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n.° 001/86 de
23 de janeiro de 1986. Estes estudos, realizados por profissionais de
competência técnica/científica comprovada, identificam os impactos
positivos e negativos que cada obra causará, direta e indiretamente, ao
meio ambiente e as comunidades situadas no entorno do empreendimento. No
caso de impactos positivos, os estudos buscarão uma forma de
potencializá-los, e nos casos negativos, uma maneira de minimizá-los.
Estes EIA/RIMA devem ter seus custos já previstos na idealização e
planejamento da obra ou empreendimento, pois é parte essencial do
processo legal. Quando concluídos são avaliados pelo órgão ambiental
competente, apresentados e discutidos junto a sociedade em geral e,
sendo aprovado, são emitidas ao empreendedor, as licenças ambientais
(Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação).
Estão
sujeitos ao licenciamento ambiental empreendimentos e atividades
consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa
degradação do meio ambiente e utilizadoras de recursos naturais, dentre
elas obras civis como rodovias, ferrovias, hidrovias, canais de
drenagem, etc. Ou seja, todos que propõem estas atividades e obras TEM
CONHECIMENTO PRÉVIO SOBRE A OBRIGATORIEDADE E NECESSIDADE DO EIA/RIMA.
Ele é um direito da sociedade garantido por lei para que se tenha
informações previas disponíveis para avaliar se a obra é boa ou ruim, e
para quem e por quanto tempo será positiva ou negativa.
Somente
após conclusão do EIA/RIMA, o projeto executivo poderá ser realizado,
fazendo uso dos resultados dos estudos e almejando potencializar os
impactos positivos e minimizar os negativos. O projeto executivo
ocorrendo concomitantemente com o EIA/RIMA, por questão lógica, os
resultados dos estudos não serão considerados, tendo como consequência
um empreendimento que poderá apresentar maior degradação ambiental e
mais transtornos à população. Além disso, caso os estudos apresentem a
inviabilidade da obra, todo o recurso utilizado no projeto executivo
será desperdiçado, ferindo os princípios da administração pública.
No
caso da rodovia 412, o empreendedor, neste caso o Governo do Estado do
Paraná, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná –
DER-PR, no julgamento do Ministério Público Estadual – MPE, se equivocou
ao lançar o edital para realização do EIA/RIMA junto com o projeto
executivo, não respeitando a legislação ambiental vigente. O processo
continuando como estava, poderia lesar a população pontalense e de todo o
litoral do Paraná, tanto economicamente, quanto com relação ao seu bem
estar e qualidade de vida. Foi esta falha jurídica nos trâmites do
Governo do Estado do Paraná que resultou na ação civil pública, de
responsabilidade do Ministério Público Estadual.
A
Associação MarBrasil vem sendo caluniada por boatos gerados por pessoas
irresponsáveis, e colocada como responsável por ações que não
desenvolveu. Estamos dispostos a acionar juridicamente estas pessoas.
Por outro lado, conhecemos os cidadãos que admiram nosso trabalho e
reconhecem nossos esforços para contribuir com o desenvolvimento
regional e com a administração pública para uma cidade mais saudável e
sustentável.
Reforçamos que estamos sempre a disposição para dialogar.