sábado, 31 de maio de 2014

Emenda muda licitação de transporte rodoviário no País

Delegação do serviço passará da rígida modalidade de permissão para autorização, na expectativa de trazer mais competitividade ao setor

Brasília - O Congresso incluiu uma emenda em uma Medida Provisória modificando o atual sistema de licitação de linhas de transporte rodoviário interestadual no País.  

A delegação desse serviço, pelo texto, passará da rígida modalidade de permissão para autorização, na expectativa de trazer mais competitividade ao setor.
O texto, que originalmente tratava de incentivos ao setor automotivo no regime Inovar-Auto, foi enviado para sanção da presidente Dilma Rousseff, que tem prazo de 15 dias úteis para decidir se veta ou mantém a alteração.
As novas regras também vão valer para o transporte terrestre internacional e visam acabar com uma disputa judicial que desde 2008 tem prejudicado encomendas no setor.
A operação dessas linhas se dá hoje pelo modelo de permissão, em que os lotes foram licitados com prazos e tarifas fixados em contrato.
Com a emenda, agregada ao texto quando a Medida Provisória tramitou no Senado Federal, a ideia é flexibilizar o modelo, de modo que transportadora de passageiro que cumprir os requisitos estabelecidos para um determinado trecho poderá encaminhar solicitação à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e ser autorizada a operá-lo.
Nessa modalidade, o órgão regulador não estabelece a tarifa e a ideia é que mais players entrem no mercado, na esperança de que os preços sejam reduzidos.
A emenda também prevê um período de transição de cinco anos entre a atual e a nova sistemática, quando a ANTT poderá fixar tarifas máximas para os serviços prestados.
Justiça
As modificações propostas também visam solucionar um problema de judicialização das linhas atuais, o que traz insegurança ao mercado e afeta as encomendas às fabricantes de ônibus.
Isso porque as permissões de operação das linhas estão vencidas desde 2008 e o leilão que o governo tentou promover no final do ano passado foi questionado pelas empresas na Justiça.
Desde então, as linhas passaram a ser concedidas via autorizações especiais pelo judiciário.
O texto da Medida Provisória estabelece que essas autorizações especiais serão extintas pela ANTT em até um ano, prazo que pode ser prorrogado pela agência reguladora ou pelo Ministério dos Transportes.
"Existe uma judicialização muito grande e no regime de permissão atual cerca de 75% das concessões estão sub judice", disse ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, o relator da proposta, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG).
O parlamentar argumenta que os regimes de permissão e concessão, como praticados nos últimos anos, "já se mostraram inadequados e de difícil operacionalização, porque suas naturezas implicam regras incompatíveis com a dinamicidade do setor, engessando, portanto, as ações tanto do setor público, como das empresas operadoras".



terça-feira, 27 de maio de 2014

Governo espera lançar no 2º semestre editais de aeroportos

Segundo ministro, governo espera lançar no segundo semestre deste ano os editais para a construção de 160 aeroportos regionais

Guarulhos/São Paulo - O governo federal espera lançar no segundo semestre deste ano os editais para a construção de 160 aeroportos regionais, disse nesta terça-feira o ministro-chefe da Secretaria de Aviação Civil (SAC), Moreira Franco.

Esses 160 aeroportos fazem parte dos 270 aeródromos regionais que o governo pretende construir no país para fomentar a aviação regional.
“São 270 (aeroportos), já foram devolvidos às empresas projetistas para que elaborem os editais de licitação de um pouco mais de 160 dos 270", disse o ministro a jornalistas após cerimônia de inauguração do Terminal 3 do Aeroporto Internacional de Guarulhos.
“A nossa expectativa é que ao longo do segundo semestre nós possamos tocar todo esse conjunto de aeroportos para que, efetivamente, nós tenhamos uma integração do país por intermédio da aviação”, acrescentou.
O ministro também declarou confiança de que os aeroportos do país serão capazes de atender a demanda de usuários durante a Copa do Mundo, que começa em 12 de junho. Em uma crítica aos atrasos em obras de aeroportos, disse que o país precisa se acostumar a cumprir contratos.
“As obras que não foram concluídas nos aeroportos da Infraero, elas serão concluídas. E a Infraero terá que começar, junto com as prestadoras de serviço, a cumprir contrato. Essa é uma determinação da presidenta (Dilma Rousseff), que nós precisamos no Brasil nos acostumar a cumprir contrato”, afirmou.

 

ONG ressalta erro do Governo do Paraná na licitação da PR 412

Publicação do Correio do Paraná de 19 de maio de 2014


A Associação MarBrasil divulgou nota de esclarecimento sobre a suspensão da licitação da nova rodovia em Pontal do Paraná e salienta o estranho erro do governo estadual que prejudicou a obra.
No dia 28 de abril, a juíza Bianca Bacci Bizetto, da Comarca de Pontal do Paraná, suspendeu a licitação para os estudos ambientais e projeto executivo do novo traçado da PR 412 que foi lançado no dia 10 de março e que seria decidida naquele dia.
A juíza atendeu ação civil das promotoras de Justiça Priscila da Mata Cavalcante e Renata Sordi Lopes de Paiva, que apontaram a ilegalidade fazer os dois trabalhos juntos. Elas argumentaram que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) devem ser feitos previamente à realização dos projetos executivos, porque eles podem mostrar necessidade de alterações e até mesmo resultar na negativa de realização da obra.
A nota da MarBrasil aponta o erro primário do Governo do Paraná. A ONG se defende dos boatos que circularam na região de que ela seria autora do pedido ao Ministério Público. Outro boato que circulou foi de que o governo errou de propósito para justificar a não realização da obra prometida há vários anos e só lançada sete meses antes das eleições.
De acordo com a MarBrasil, “somente após conclusão do EIA/RIMA, o projeto executivo poderá ser realizado”. A nota usa letra maiúscula para destacar uma informação conhecida e que gerou desconfiança sobre as intenções do governo (negrito nosso): “Todos que propõem estas atividades e obras TEM CONHECIMENTO PRÉVIO SOBRE A OBRIGATORIEDADE E NECESSIDADE DO EIA/RIMA”.

Leia a íntegra da Nota de Esclarecimento:

A Associação MarBrasil, instituição privada sem fins lucrativos, esclarece a todos que não é responsável pela ação civil pública que culminou com a suspensão do processo licitatório para estudos e projetos executivos do novo traçado da PR-412 em Pontal do Paraná. A ação liminar, foi impetrada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Pontal do Paraná em 28 de abril de 2014.
Em nenhum momento a Associação MarBrasil se posicionou contra a rodovia, muito menos contra o desenvolvimento sustentável do município de Pontal do Paraná, pelo contrário, na posição de formadores de opinião que somos, temos muito interesse em contribuir com o poder público para que esta cidade ofereça qualidade de vida a sua população. Além disso, promovemos ações que estimulam o desenvolvimento socioeconômico do município e da região litorânea, uma vez que os resultados de nossos projetos propiciaram o desenvolvimento do turismo de mergulho, a pesca esportiva e melhorias no sistema pesqueiro regional. Além disso, divulgamos de maneira positiva o município de Pontal do Paraná à mídia estadual e nacional, o que atrai mais investimentos e pessoas para conhecer nosso litoral.
O único ponto que temos defendido em nossa trajetória institucional é que o desenvolvimento da região deve ser organizado e seguir a legislação vigente. É essencial que as informações quanto a cada empreendimento e novas ações a serem realizadas no litoral cheguem a sociedade de maneira completa e abordando todas as linhas, incluindo as sociais, econômicas e ambientais. Com um balanço equilibrado destas linhas e discussões públicas e abertas podemos construir a melhor proposta para o nosso litoral, dentro de uma visão integrada e de beneficio de todos para curto e longo prazo.
O Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA) é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente e foi instituído pela resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n.° 001/86 de 23 de janeiro de 1986. Estes estudos, realizados por profissionais de competência técnica/científica comprovada, identificam os impactos positivos e negativos que cada obra causará, direta e indiretamente, ao meio ambiente e as comunidades situadas no entorno do empreendimento. No caso de impactos positivos, os estudos buscarão uma forma de potencializá-los, e nos casos negativos, uma maneira de minimizá-los. Estes EIA/RIMA devem ter seus custos já previstos na idealização e planejamento da obra ou empreendimento, pois é parte essencial do processo legal. Quando concluídos são avaliados pelo órgão ambiental competente, apresentados e discutidos junto a sociedade em geral e, sendo aprovado, são emitidas ao empreendedor, as licenças ambientais (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação).
Estão sujeitos ao licenciamento ambiental empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente e utilizadoras de recursos naturais, dentre elas obras civis como rodovias, ferrovias, hidrovias, canais de drenagem, etc. Ou seja, todos que propõem estas atividades e obras TEM CONHECIMENTO PRÉVIO SOBRE A OBRIGATORIEDADE E NECESSIDADE DO EIA/RIMA. Ele é um direito da sociedade garantido por lei para que se tenha informações previas disponíveis para avaliar se a obra é boa ou ruim, e para quem e por quanto tempo será positiva ou negativa.
Somente após conclusão do EIA/RIMA, o projeto executivo poderá ser realizado, fazendo uso dos resultados dos estudos e almejando potencializar os impactos positivos e minimizar os negativos. O projeto executivo ocorrendo concomitantemente com o EIA/RIMA, por questão lógica, os resultados dos estudos não serão considerados, tendo como consequência um empreendimento que poderá apresentar maior degradação ambiental e mais transtornos à população. Além disso, caso os estudos apresentem a inviabilidade da obra, todo o recurso utilizado no projeto executivo será desperdiçado, ferindo os princípios da administração pública.
No caso da rodovia 412, o empreendedor, neste caso o Governo do Estado do Paraná, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER-PR, no julgamento do Ministério Público Estadual – MPE, se equivocou ao lançar o edital para realização do EIA/RIMA junto com o projeto executivo, não respeitando a legislação ambiental vigente. O processo continuando como estava, poderia lesar a população pontalense e de todo o litoral do Paraná, tanto economicamente, quanto com relação ao seu bem estar e qualidade de vida. Foi esta falha jurídica nos trâmites do Governo do Estado do Paraná que resultou na ação civil pública, de responsabilidade do Ministério Público Estadual.
A Associação MarBrasil vem sendo caluniada por boatos gerados por pessoas irresponsáveis, e colocada como responsável por ações que não desenvolveu. Estamos dispostos a acionar juridicamente estas pessoas. Por outro lado, conhecemos os cidadãos que admiram nosso trabalho e reconhecem nossos esforços para contribuir com o desenvolvimento regional e com a administração pública para uma cidade mais saudável e sustentável.
Reforçamos que estamos sempre a disposição para dialogar.

 


Decreto n. 8241 regulamenta as aquisições de bens e contratação de serviços das fundações de apoio



O Decreto vem regulamentar o art. 3° da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a relação entre as fundações de apoio e os IFES e ICTs quando desenvolvem conjuntamente projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, incluindo a gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos. Os recursos podem ser ou não provenientes do Poder Público.

A norma ainda permite o uso de eventuais catálogos eletrônicos de produtos para pesquisa e desenvolvimento e de sistemas de credenciamento de fornecedores disponibilizados pelo Poder Executivo federal, como o CATMAT, CATSER e Sicaf, prescrevendo, também, que os procedimentos de seleção ocorram, preferencialmente, na forma eletrônica, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação e da comunicação, como o pregão eletrônico.

O Decreto pode ser lido na íntegra na sessão Legislação do Portal Comprasnet ou pelo link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8241.htm

Fonte:  Compras Governamentais

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Planejamento lança novo Portal de Compras do Governo Federal



Sítio foi reformulado para seguir os padrões estabelecidos pela Identidade Digital do Governo

Brasília, 15/05/2014 – Está no ar o novo Portal de Compras do Governo Federal. Totalmente reformulado para seguir os padrões estabelecidos pela Identidade Digital do Governo, o sítio agora é dividido de acordo com o interesse do usuário, seja ele um cidadão, fornecedor ou um órgão público que deseja realizar uma licitação. As licitações programadas para esta quinta-feira, 15, não serão alteradas.
Todos os dias, cerca de 400 licitações são feitas por meio do Sistema de Compras do Governo Federal, o Comprasnet. São pregões eletrônicos para a aquisição de bens e serviços comuns; contratação de empresas para a realização de obras pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC); e tomadas de preço para a aquisição de serviços de engenharia, por exemplo. Somente no último ano, as compras públicas de bens e serviços ficaram em torno de R$ 68,4 bilhões. Durante o período, foram realizados 223,2 mil processos licitatórios.
"Esperamos que o usuário tenha uma melhor experiência ao navegar no novo portal e que isto possibilite que um número maior de pessoas se interesse pelas licitações públicas", afirmou Loreni Foresti, secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento (SLTI/MP). Mesmo antes de sua reformulação, já era possível o acompanhamento em tempo real dos processos licitatórios realizados no Comprasnet.
O novo sítio também terá uma seção voltada para a capacitação de usuários. Nesta nova área, servidores públicos, fornecedores, pregoeiros e gestores terão acesso vídeos, tutoriais e manuais. Será disponibilizado, ainda, um ambiente de ensino à distância onde será possível se capacitar em temas relacionados ao sistema Comprasnet e ter orientações sobre o funcionamento das compras governamentais. Toda a documentação disponível no antigo portal já foi migrada para a nova versão.

Acessibilidade

A página também obedece aos padrões de governo eletrônico estabelecidos pela SLTI, como o Modelo de Acessiblidade de Governo Eletrônico (eMAG). Ao seguir este modelo, o novo portal torna-se acessível para pessoas com deficiência. "Nosso desejo é tornar os sítios governamentais universais e o uso do eMAG melhora a navegabilidade de um portal para todas as pessoas", complementou Foresti.

Em caso de dúvidas sobre a utilização do sistema ou problemas de navegação, entre em contato com os técnicos da área por meio do seguinte endereço eletrônico: css.serpro@serpro.gov.br

Fonte: Ministério do Planejamento: http://www.planejamento.gov.br/conteudo.asp?p=noticia&ler=11254

CCT vota projeto que muda regra na licitação de publicidade


Na próxima semana a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) avalia dois importantes projetos: um sobre licitação de serviços de publicidade e o outro sobre transparência no uso do imposto cobrado pelos descarregamentos em portos brasileiros. A CCT se reunirá na terça-feira (20), às 14h.

O primeiro item da pauta é o projeto que troca a modalidade exigida nas licitações de serviço de publicidade e propaganda. O substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 337/2005, que altera a Lei 12.232/2010, limita o poder público a contratar serviços de publicidade pelo critério de “técnica e preço”. Atualmente a lei permite também a “melhor técnica”, o que abre espaço para contratos desvantajosos para o poder público amparados em aspectos subjetivos.
O projeto também permite a participação de agências de propaganda reunidas em consórcio e estabelece que o fator “preço” deverá responder no mínimo por 70% do total de pontos que podem ser obtidos pelos concorrentes na licitação. O voto do relator, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), é pela aprovação do substitutivo. A análise final e de mérito desse projeto será feita pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Marinha
Também deve ser analisada na mesma reunião a proposta que tem por objetivo dar transparência ao recolhimento e aplicação dos recursos oriundos do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). A matéria tem parecer favorável do relator na CCT, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF).
O AFRMM é uma contribuição de intervenção no domínio econômico (Cide) que incide sobre o descarregamento de embarcação em porto brasileiro. Suas alíquotas, incidentes sobre a remuneração do transporte aquaviário (frete), são de 25% na navegação de longo curso; 10% na navegação de cabotagem; e 40% na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste. O dinheiro é aplicado no Fundo da Marinha Mercante.
Em seu relatório, o senador Cristovam Buarque afirma que trata-se de tributo que onera significativamente o transporte aquaviário, merecendo total transparência na sua alocação, inclusive por meio da internet. Se aprovado, o projeto de lei da Câmara (PLC 36/2013) ainda será avaliado pela Comissão de Fiscalização e Controle (CMA), em decisão terminativa, ou seja, sem necessidade de votação no Plenário.
Além desses projetos, há outros 24 itens na pauta, a maior parte sobre a renovação de permissões e autorizações para emissoras de rádio.

fonte: Agência Senado -  http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/05/16/cct-vota-projeto-que-muda-regra-na-licitacao-de-publicidade

Comissão aprova regime diferenciado para todas as licitações e contratos públicos

Atualmente, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) é aplicado em obras da Copa do Mundo, das Olimpíadas e do PAC, entre outras. O texto original do governo da MP 630/13 previa que o regime fosse estendido apenas para empreendimentos do sistema prisional. Proposta segue para o Plenário.

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 630/13, que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aprovou nesta terça-feira (25) o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) ao texto. A proposta seguirá para exame do Plenário da Câmara.

O parecer de Gleisi estende o RDC para todas aslicitações e contratos da União, estados, Distrito Federal e municípios. Esse regime prevê prazos mais curtos e procedimentos simplificados para a contratação de obras e serviços de engenharia pela administração pública.

Na prática, o gestor poderá escolher em utilizar o RDC, as regras da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) ou o pregão eletrônico (Lei 10.520/02). “Você ganha em tempo e em responsabilidade. Não tenho dúvidas de que é um ganho para a contratação pública”, disse Hoffmann.

fonte: Câmara dos Deputados:  www2.camara.leg.br/