quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Apresentação do balanço patrimonial para MPE´s

Muitas são as dúvidas quando se trata de apresentação do balanço patrimonial pelas Micro e Pequenas Empresas.

Temos que analisar em 2 visões:

1º visão Tributária: Empresas optantes pelo regime do SIMPLES Nacional não estão obrigadas a formar anualmente o balanço;

2ª Visão: Pela visão administrativa, a Lei 8.666,chamada lei de Licitações, deixa claro a obrigatoriedade da apresentação do balanço Patrimonial.
Há dois aspectos em sua consulta: o tributário e o administrativo. Sob o aspecto tributário, de fato, a empresa optante pelo regime do SIMPLES não estaria obrigada a formar anualmente o Balanço. Ocorre que, sob o aspecto administrativo, a Lei de Licitações tornou a apresentação do balanço patrimonial obrigatória.
- See more at: http://www.portaldelicitacao.com.br/questoes-sobre-licitacoes/mpeas/201-apresentacao-do-balanco-patrimonial-para-mpeas.html#sthash.mPN1WmEy.dpuf

 No entanto, se a licitação for no âmbito Federal, há ainda uma regulamentação específica onde determina que as empresas MPEs estão dispensadas a tal apresentação, conforme segue:

Art. 3º do Decreto (federal) nº 6.204/07

"Art. 3º , Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social".

Lembrando que sua regulamentação é limitada à esfera Federal, tendo os Estados e Municípios a competência complementar para regulamentar o assunto no âmbito de suas circunscrições e conforme a lei 8.666. 

Diante da situação, o administrador público poderá analisar através do principio da especialidade, analisando cada caso de maneira diferente e de acordo com a complexidade do um.


Há dois aspectos em sua consulta: o tributário e o administrativo. Sob o aspecto tributário, de fato, a empresa optante pelo regime do SIMPLES não estaria obrigada a formar anualmente o Balanço. Ocorre que, sob o aspecto administrativo, a Lei de Licitações tornou a apresentação do balanço patrimonial obrigatória.

Diante do conflito: "apresentar" ou "não apresentar" o Balanço, o administrador público poderá socorrer-se do princípio da especialidade, ou seja, para cada caso, utilizar-se-á a legislação específica (que rege a conduta; o ato administrativo que se pretenda produzir) em detrimento da norma conflitante.

Portanto, se a finalidade do ato é a participação em procedimento licitatório; para os fins do disposto no art. 31, da Lei 8.666/93, deverá apresentar o balanço patrimonial, ainda que a norma de direito tributário diga o contrário.

No caso das MPEs, a Lei Complementar não exauriu (não regulamentou) o assunto, razão pela qual, entendo cabível a hipótese acima.

Entretanto, se a licitação ocorrer no âmbito da Administração Pública Federal, HÁ SIM REGULAMENTAÇÃO SOBRE O TEMA. O Decreto (federal) nº 6.204/07, determinou que as MPEs, conforme o caso, estejam dispensadas de apresentar o balanço patrimonial, conforme artigo 3º que segue transcrito abaixo. Isso porque, pela própria natureza, abrangência e eficácia do decreto federal, sua regulamentação é limitada à esfera Federal, tendo os Estados e Municípios a competência complementar para regulamentar o assunto no âmbito de suas circunscrições.


"Art. 3º  Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social".

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.
- See more at: http://www.portaldelicitacao.com.br/questoes-sobre-licitacoes/mpeas/201-apresentacao-do-balanco-patrimonial-para-mpeas.html#sthash.mPN1WmEy.dpuf

Há dois aspectos em sua consulta: o tributário e o administrativo. Sob o aspecto tributário, de fato, a empresa optante pelo regime do SIMPLES não estaria obrigada a formar anualmente o Balanço. Ocorre que, sob o aspecto administrativo, a Lei de Licitações tornou a apresentação do balanço patrimonial obrigatória. - See more at: http://www.portaldelicitacao.com.br/questoes-sobre-licitacoes/mpeas/201-apresentacao-do-balanco-patrimonial-para-mpeas.html#sthash.mPN1WmEy.dpuf
Há dois aspectos em sua consulta: o tributário e o administrativo. Sob o aspecto tributário, de fato, a empresa optante pelo regime do SIMPLES não estaria obrigada a formar anualmente o Balanço. Ocorre que, sob o aspecto administrativo, a Lei de Licitações tornou a apresentação do balanço patrimonial obrigatória. - See more at: http://www.portaldelicitacao.com.br/questoes-sobre-licitacoes/mpeas/201-apresentacao-do-balanco-patrimonial-para-mpeas.html#sthash.mPN1WmEy.dpuf
Há dois aspectos em sua consulta: o tributário e o administrativo. Sob o aspecto tributário, de fato, a empresa optante pelo regime do SIMPLES não estaria obrigada a formar anualmente o Balanço. Ocorre que, sob o aspecto administrativo, a Lei de Licitações tornou a apresentação do balanço patrimonial obrigatória. - See more at: http://www.portaldelicitacao.com.br/questoes-sobre-licitacoes/mpeas/201-apresentacao-do-balanco-patrimonial-para-mpeas.html#sthash.mPN1WmEy.dpuf
Há dois aspectos em sua consulta: o tributário e o administrativo. Sob o aspecto tributário, de fato, a empresa optante pelo regime do SIMPLES não estaria obrigada a formar anualmente o Balanço. Ocorre que, sob o aspecto administrativo, a Lei de Licitações tornou a apresentação do balanço patrimonial obrigatória.
- See more at: http://www.portaldelicitacao.com.br/questoes-sobre-licitacoes/mpeas/201-apresentacao-do-balanco-patrimonial-para-mpeas.html#sthash.mPN1WmEy.dpuf

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Mudança em licitações públicas é a pauta do Senado e reformula modelo de contratação das construtoras.

A medida é criticada por técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), que veem nela problemas graves, como a possibilidade de responsabilizar pessoalmente o auditor, em casos em que os indícios de irregularidades não sejam confirmados. Além disso, com tantos requisitos, o novo regimento quase impossibilita a apresentação de medidas cautelares. Finalmente, o projeto estabelece que quase todas as licitações deverão passar pelo crivo prévio do TCU, aumentando o volume de trabalho do tribunal.

A proposta, defendida pelo governo como a melhor solução para destravar as contratações públicas, prevê a incorporação das regras adotadas pelo Regime Diferenciado de Contratação (RDC), modelo usado nas licitações de obras da Copa que virou um mantra em concorrências da Infraero e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Pelo projeto, a lei passa a permitir a chamada "contratação integrada", modelo em que uma única empresa é escolhida para tocar todas as fases de um empreendimento, desde a etapa preliminar de estudos de engenharia até a construção e entrega definitiva da obra.

A modalidade é criticada por instituições da área de arquitetura, que chegam a atrelar uma suposta pressa na aprovação do projeto de lei a interesses eleitorais. A alegação é que as mudanças nas licitações favorecem as construtoras, que se destacam na doação aos candidatos. "Essa proposta é um retrocesso, tanto do ponto de vista de transparência como de qualidade das obras. Querem contratar obras sem projetos, ficando à mercê das empreiteiras", diz Sérgio Magalhães, presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB).

Emendas

Duas semanas atrás, o projeto de lei n.º 559/2013 recebeu quatro emendas da senadora e candidata ao governo do Paraná Gleisi Hoffmann (PT), principal defensora da extensão do RDC para as concorrências públicas. As propostas incluem a possibilidade de o contratado usar preços de mercado para estabelecer o valor total do empreendimento, em vez de se basear apenas em tabelas de custos oficiais do governo.

Outra emenda de Gleisi passa a permitir que empresas sejam contratadas em modalidades que dispensem a comprovação técnica para execução dos projetos. O governo diz que o tema já foi mais do que discutido e tem dado resultados positivos, acelerando as contratações da Infraero e do Dnit.

O PL 559/2013 é relatado pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO). O plano de embutir as mudanças do RDC no projeto foi traçado em maio, quando o governo desistiu de emplacar a proposta na medida provisória 630, que incorporou o regime na contratação de obras de novos presídios. A estratégia é adotar o RDC em todas as contratações de obras e serviços federais, estaduais e municipais.

Por meio da assessoria, Gleisi disse ter o direito constitucional de apresentar emendas, reafirmou sua posição a favor do RDC e disse que a aprovação ou não do projeto depende da comissão, da qual ela não é integrante. O projeto deve ser analisado pelas comissões de Constituição e Justiça, Infraestrutura e de Assuntos Econômicos.
Apesar da expectativa de entrar na pauta desta semana, o senador Ciro Nogueira (PP-PI), titular da Comissão de Infraestrutura, disse que "é difícil" que o projeto seja votado. "Talvez seja votado na comissão, mas vai depender do número de senadores presentes." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 Fonte: Folha Pública